A carta dos direitos da família!

O Papa Francisco convocou a 3ª Assembleia extrarordinária do Sínodo dos Bispos para o mês de outubro, para refletir sobre a evangelização da família hoje. Esta preocupação do Papa Francisco está em sintonia com todo o magistério recente da Igreja em relação à família e à promoção de seus direitos e seu papel insubstituível na socieda.

A Assembleia do Sínodo de 1980  teve como tema a missão própria da família no mundo de hoje e as conclusões e sugestões dos padres sinodais foram promulgadas pelo  Beato João Paulo II na Exortação Apostólica Familiaris Consortio.

Naquela ocasião, os padres constatando que a família sofre intoleráveis usurpações por parte do estado e da sociedade,  elencaram os seguintes direitos da família:

1-  o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;  

2-  o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;

3-  o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;

4-  o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;

5-       o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;

6- o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;

7- o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;

8- o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;

9-       o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer diretamente quer através de associações;

10-   o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;

11-   o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc.,  mediante instituições e legislações adequadas;

12-   o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;

13-   o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;

14-   o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor  (Beato João Paulo II, FC 46).

A Igreja conhece o caminho pelo qual a família pode chegar ao coração de sua verdade profunda. Este caminho a Igreja aprendeu na escola de Cristo e vai continuar ensinando, promovendo, defendendo como o bom Pastor que conduz e protege as suas ovelhas.

 

 

Dom Sergio de Deus Borges - Bispo auxiliar da Arquidiocese na Região Santana