Dom Sergio Borges fala sobre nulidade matrimonial

Realizou-se, dia 19, o Encontro sobre "a reforma do processo canônico para as causas de nulidade matrimonial", com o bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, dom Sérgio de Deus Borges, na Casa de Retiro Vila Betânia, em Porto Alegre (RS), com a presença de cerca de setenta participantes. O encontro foi destinado aos bispos do Regional Sul 3, responsáveis pelos Tribunais Eclesiásticos e leigos envolvidos nos processos de declaração de nulidade. O encontro seguiu até às 15h, da sexta-feira, 20. Na ocasião, Dom Sergio concedeu entrevista à assessoria de impresa da Regional Sul 3 da CNBB

Dom Sérgio nasceu (1966) na cidade de Alfredo Wagner, morou na cidade de Londrina até 1975. De 1985 a 1987 cursou Filosofia com os Freis Capuchinhos em Ponta Grossa e os estudos de Teologia no Instituto Teológico Paulo VI, em Londrina, de 1989 a 1993. Fez a faculdade de Pedagogia na Universidade Luterana do Brasil e tem especialização em gestão do ambiente escolar pela mesma universidade. De 1997 a 2000, fez o mestrado em Direito Canônico na Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma, e tem especialização em Direito do Matrimônio e da Família, pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma. Está cursando o doutorado em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Católica de Buenos Aires.

Aos 27 de junho de 2012 foi nomeado pelo Papa Bento XVI como bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo, em São Paulo (SP).

 

RS3: Dom Sérgio como entender os conceitos “anulação” e “declaração de nulidade”?

Dom Sérgio: Anular um contrato: Duas partes decidem fazer um contrato, respeitando todos os quesitos da lei, Este é um contrato válido que as partes podem ir ao cartório e anular este ato, ou seja, decidir que o contrato não existe mais. Em relação ao matrimônio nós não usamos o termo anular, porque se o matrimônio é válido não podemos anular o sacramento, porque o que Deus uniu o homem não separe. Usamos o termo declaração de nulidade porque o Tribunal vai declarar que aquele matrimônio nunca existiu, nunca foi válido. Pode ter acontecido a celebração na igreja com bonitas fotos, mas houve algum vício (foi obrigado a casar), um impedimento ou defeito na forma canônica que  impede a validade daquela celebração.

RS3: A Carta Apostólica em forma de Motu Proprio do Papa busca favorecer a rapidez dos processos de nulidade. Como se dará isso?

Dom Sérgio: A rapidez dos processos se dará, basicamente, em três passos: Primeiro, o Papa Francisco pede que o Tribunal esteja mais próximo dos fiéis. Segundo, até o momento, quando o Tribunal de Primeira Instância declarava a nulidade de um matrimônio, a pessoa não podia celebrar imediatamente o matrimônio, deveria aguardar a confirmação da decisão pelo Tribunal de 2ª instância. A partir do dia oito de dezembro a decisão da primeira instância que declare a nulidade do matrimônio será suficiente para que a pessoa possa celebrar matrimônio válido.  O Terceiro passo é a possibilidade do processo breve, em algumas circunstâncias bem concretas, por exemplo: as partes estão de acordo com o pedido de declaração de nulidade e a nulidade é evidente. Este processo estará sob a responsabilidade especial do Bispo diocesano.

RS3: O processo em si consegue chegar à verdade do coração humano das partes para dizer que não houve o sacramento?

Dom Sérgio: Sim! A Igreja durante os séculos foi organizando uma estrutura jurídica para se chegar a verdade sobre o matrimônio e o processo de declaração de nulidade visa averiguar de fato a verdade. As pessoas abrem seu coração, apresentam os fatos que fundamentam seu pedido, e a partir dos fatos apresentado e das orientações da Igreja, dos princípios teológico-dogmáticos deixados por Cristo se analisa, no caso concreto, à verdade daquele matrimônio.

RS3: Quais são os motivos para a declaração de nulidade?

Dom Sérgio: Podemos apresentar os motivos em três grandes grupos. Primeiro grupo é em relação à habilidade das pessoas para o casamento. A pessoa pode ser inábil para o matrimônio. Por exemplo, uma mulher antes de quatorze anos é inábil para o matrimônio. O segundo grupo de motivos são os chamados vícios de consentimento. Por exemplo: a pessoa celebra o matrimônio, mas sofre de alcoolismo crônico. Outro exemplo: celebra o matrimônio mas não aceita ter filhos. O terceiro grupo é constituído pelos defeitos de forma canônica. Exemplo prático para entender o defeito de forma:  Não havia nenhum padrinho (testemunha) na celebração do casamento. O direito exige ao menos dois padrinhos ou madrinhas (testemunhas) para a validade da forma canônica.

RS3: Quais são os impedimentos?

Dom Sérgio: São doze impedimentos que tornam nulo ou inválido o matrimônio. Os principais impedimentos em nossa realidade são:disparidade de culto, parentesco (ser primos), a idade, consanguinidade, afinidade e pública honestidade. Esses são alguns exemplos.

RS3: Nas novas normas quais são as fases e custos do processo?

Dom Sérgio:  A porta de entrada para declaração de nulidade continua sendo o libelo que deve ser apresentado ao juiz, no caso, o vigário judicial. Ele vai definir o caminho, ou seja qual o tipo de processo que deve ser seguido. Para os vícios do consentimento poderá ser seguido tanto o processo ordinário como o processo breve, se tiver as condições já apresentadas acima. Se há um impedimento ou defeito de forma seguirá outro caminho, que é o processo documental. Quanto a custos muito se fala em gratuidade. O Moto Proprio fala, em quanto possível, seja gratuito. Nós pensamos que a gratuidade deve ser garantida para as pessoas carentes. As outras devem colaborar conforme os critérios estabelecidos pela Conferência Episcopal. Precisamos ter sensibilidade para as situações de pobreza, mas devemos considerar também que muitas pessoas pedem gratuidade na Igreja ou reclamam que um salário ou dois na Igreja é muito. No entanto, quando vão casar gastam dez vezes ou mais com a cerimônia, vestido, flores, músicos especialmente escolhidos. Um pouco as pessoas devem colaborar, mas temos que ver as possibilidades de cada um.

RS3: Qual a tarefa do pároco e bispos no acompanhamento do processo?

Dom Sérgio: Para os párocos e bispos o Moto Proprio fala sobre uma estrutura estável que deve ser criada na diocese e nas paróquias. Essa estrutura tem por finalidade acompanhar os casais em dificuldade e que acreditam que seu matrimônio é nulo e querem uma orientação segura da Igreja. Essa estrutura estável, bem organizada, estará sob a responsabilidade direta do Bispo diocesano que contará na sua estrutura com a presença de leigos, diáconos e padres.

RS3: A Igreja, por vezes, se preocupa tanto com o processo de nulidade, mas como está acontecendo à formação dos adolescentes e jovens para o casamento? E os cursos de noivos? E a Pastoral Familiar?

Dom Sérgio: Essas foram as grandes questões apresentadas pelo Papa Bento XVI na Sacramentum Caritatis: se nós queremos evitar processos, temos que trabalhar na pastoral de preparação para o matrimônio. Eu acho que é um ‘calcanhar de Aquiles’ falar do  matrimôniosomente quando as pessoas vêm para o Encontro de Noivos, quando já está tudo resolvido e a data do matrimônio marcada. Então, precisamos fazer uma melhor preparação para o matrimônio dentro das etapas apresentadas pela exortação Familiaris Consortio:  preparação remota, próxima e imediata. O Sínodo da Família apresentou algumas ideias que podemos seguir numa pastoral pré-matrimonial efetiva. O Encontro de Noivos apresenta algumas coisas, mas as pessoas ali já têm tudo definido e não vão voltar atrás, a não ser em  raras exceções. Fazem o encontro de preparação para o matrimônio porque é uma exigência. Mas que estes encontros possam levar a uma formação, acredito pouco nisso. Prepara-se um vocacionado para ser padre por muitos anos e um casal para a vida matrimonial em apenas quatro horas de ‘curso’. Precisamos começar a formação para a família, lá no início, desde a catequese com as crianças. Começar na catequese, continuar nos grupos de jovens em conjunto com outras pastorais. Falar  sobre a família com nosso povo nas homilias. Muitos casamentos são celebrados na mentalidade de mundanidade e há pouco de fé. É a influência da secularização que o Papa Francisco fala e da falta de fé como princípio das tantas situações de matrimônios nulos. Por si, a falta de fé não torna nulo o sacramento, mas quando a falta de fé gera nas pessoas uma visão  equivocada sobre o sacramento, por exemplo: o matrimônio por um tempo. Essa visão equivocada pode levar a contrair um matrimônio inválido.  A Pastoral Familiar tem que ser fortalecida para evangelizar a família. Precisamos nos convencer da necessidade de uma Pastoral Familiar mais efetiva.

RS3: E os casais em segunda união o que o Motu Proprio orienta?

Dom Sérgio: O Bispo deve criar uma estrutura estável para acompanhar os casais em segunda união para que sejam acolhidos na comunidade eclesial e, caso seja possível ajudá-los a organizar a petição a ser apresentada no Tribunal eclesiástico para a regularização da sua vida.

RS3: O que o senhor ainda gostaria de dizer que não foi perguntado?

Dom Sérgio: O que eu poderia ainda dizer sobre a questão atual é estudar o Motu Proprio. Que os padres, bispos e lideranças o estudem. Ele é bastante difícil e abre muitas portas. Ele visa uma Pastoral Judiciária e os Tribunais mais próximos das famílias, das pessoas. Estudar para ajudar as pessoas a não mais viver com tantas feridas. Vamos olhar com misericórdia para as pessoas que vêm ao nosso encontro. É um ato de misericórdia atender bem, acolher bem e orientar bem.  

 

Judinei Vanzeto