Dom Sergio orienta sobre Motu Proprio

Os bispos, reunidos na 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletiram, dia 12 de abril, sobre o Motu Proprio Miti Iudex Dominus Iesus, a respeito do processo de nulidade matrimonial. A Comissão instituída em setembro de 2015 pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da CNBB para tratar da implementação do documento papal no Brasil apresentou o trabalho que tem sido realizado para os membros do episcopado.

O arcebispo de Ribeirão Preto (SP), dom Moacir Silva, preside esta equipe formada por dom Sérgio de Deus Borges, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Paulo na Região Santana, pelos bispos auxiliares de Brasília, dom José Aparecido Gonçalves de Almeida e dom Valdir Mamede, e conta com a assessoria do consultor canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier.

Segundo a equipe, o próprio bispo é chamado a julgar ele mesmo as causas. Isto comporta a preparação de pessoal suficiente, a saber, clérigos e leigos. Neste momento, será necessário colocar à disposição das pessoas, que estão em dificuldade matrimonial, um serviço de mediação e acompanhamento, que pode ser realizado também pela Pastoral Familiar. É indispensável que, os bispos organizem tribunais diocesanos nos seus bispados. "Por solidariedade eclesial, os arcebispos devem manter os tribunais interdiocesanos, até que os bispos montem os seus tribunais diocesanos", disse o membro da Comissão, dom Sérgio de Sérgio de Deus Borges. “O bispo também deverá se preocupar com a "pastoral judiciária", para acompanhar as pessoas envolvidas no processo”, acrescentou. 

A Comissão explicou que para compor um tribunal diocesano é necessário um vigário judicial, juízes, promotor de justiça, defensor do vínculo, notários e advogados, a menos que se obtenha previamente uma dispensa de títulos pela Assinatura Apostólica. “Para constituir o tribunal na diocese não é preciso pedir permissão à Santa Sé. Contudo, é necessário comunicar à Sé Apostólica e ao tribunal interdiocesano, do qual fez parte a diocese, a instalação do novo tribunal”, orienta. Na apresentação, os membros do grupo informaram que, caso a diocese possua um canonista, ele pode tornar-se um vigário judicial adjunto no tribunal interdiocesano, para oferecer celeridade ao processo, enquanto não se instala o tribunal. 

Nos “processos breves com nulidade evidente”, cabe ao vigário judicial, após exame da causa, encaminhar ao bispo, a fim de que confira a nulidade de tal matrimônio por sentença. “É importante que a CNBB encoraje as dioceses a realizarem a reforma pedida, e, por meio de institutos de direito canônico, proporcione a formação necessária para tal intento", disse dom Moacir Silva. 

Ao final, a comissão tratou dos investimentos necessários à realização do processo. “Com relação ao que deve ser cobrado das partes, o Motu Proprio sugere que, quanto possível, seja gratuito. No entanto, sabemos que o tribunal possui as despesas administrativas e com pessoal. Em virtude disto, seja cobrado o mínimo possível para a manutenção da estrutura”, sublinha.

 

CNBB com Diac Francisco Gonçalves