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O direito de associar-se

Na edição do dia 8 de julho, abordei o direito das famílias e da maioria do povo de manifestar e de ser representado na defesa dos direitos fundamentais da própria família, no âmbito da política e das outras estruturas da sociedade. Em uma sociedade complexa e ampla, como a brasileira, não será fácil uma família exercer isoladamente o seu direito: “Aquela voz que grita sozinha poderá não ser ouvida e grupos, que dizem servir a família e os pobres, continuarão a lhes assaltar e roubar a esperança” (Cf. EF 2782).

Um caminho importante para exercer o direito de manifestar-se existe: a associação de famílias. São João Paulo 2º, em 1981, na Exortação Apostólica Familiaris Consortio, destacou que é um direito da família ‘criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever’ (FC 46).

Podemos organizar grupos de família e associações na comunidade eclesial e na sociedade em geral. Na comunidade eclesial um bonito caminho para participar, formar grupos de família e trabalhar em prol da família e da vida é a Pastoral Familiar; existem também movimentos e serviços que promovem a família, como o Encontro de Casais com Cristo e Grupo Bom Pastor. 

Mas não devemos nos fechar somente em nível de comunidade eclesial, porque a família cristã contribui com o desenvolvimento e o fortalecimento de toda a sociedade. Para promover os valores da família, São João Paulo 2º orientou as ‘famílias cristãs a se empenhem ativamente nas associações não eclesiais, da sociedade em geral’ (FC 72).

O santo apresenta algumas sugestões de associações que devemos nos esforçar e ter uma participação ativa: ‘Algumas destas associações visam à preservação, transmissão e tutela dos valores éticos e culturais de cada povo, ao desenvolvimento da pessoa humana, à proteção médica, jurídica e social da maternidade e da infância, à justa promoção da mulher e à luta contra o que calca a sua dignidade, ao incremento da solidariedade mútua, ao conhecimento dos problemas conexos com a regulação responsável da fecundidade, segundo os métodos naturais conformes à dignidade humana e à doutrina da Igreja.  Outras têm em vista a construção de um mundo mais justo e mais humano, a promoção de leis justas que favoreçam a reta ordem social no respeito pleno da dignidade e da legítima liberdade do indivíduo e da família, a nível nacional e internacional, a colaboração com a escola e com as outras instituições que completam a educação dos filhos, e assim sucessivamente’ (FC 72).

Dom Sergio de Deus Borges - Bispo Auxiliar da Arquidiocese na Região Santana